“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei9.279 de 14/05/1996
Lei da Propriedade Industrial
Art. 71, §5º, I - o número individualizado DAS patentes ou dos pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)...
- patente
- marca
- propriedade intelectual
- Lei11.106 de 28/03/2005
Art. 227, §1º - (...) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º (revogado)." (NR)...
- Lei1.890 de 13/06/1953
Art. 21, §1º - Se a sentença favorável ao último considerar provados os elementos da responsabilidade do autor do ato, a ação deverá ser proposta em trinta dias, sob pena de responsabilidade dos culpados pela demora.
- Lei10.764 de 12/11/2003
Art. 4º - O art. 241 da Lei nº 8.069, de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 241 Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografia...
- Lei8.069 de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 263 - O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 1) Art. 121 (...) § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. 2) Art. 129 (...) § 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 12...
- proteção integral
- direitos da criança e do adolescente
- direito de família
- Lei14.286 de 29/12/2021
Art. 14, §3º - O descumprimento do disposto neste artigo acarretará, após o devido processo legal, o perdimento do valor excedente aos limites referidos no § 1º deste artigo em favor do Tesouro Nacional, além das sanções penais previstas na legislação específica.
- Lei960 de 08/12/1949
Art. 4º, c - observem, sob as penas da Lei, o compromisso de manusear e guardar os originais ou cópias das aerofotografias, de acôrdo com as prescrições em vigor nas Forças Armadas, para salvaguarda dos documentos que interessem à segurança nacional.
- Lei5.534 de 14/11/1968
Art. 4º - Será passível das penas pecuniárias cominadas nesta Lei, até a importância máxima correspondente a 1 (um) mês de seu vencimento ou de seu salário, o servidor público que, no exercício de suas atribuições, praticar infração nela prevista.