“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei9.615 de 24/03/1998
Lei Pelé
Art. 18-d - Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal. (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).
- Lei4.863 de 29/11/1965
Art. 35, §2°, VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Comercial (SENAC) 1,0%...
- Lei2.193 de 09/03/1954
Art. 4º, §3° - Os empregados das Emprêsas Incorporadas só serão admitidos mediante autorização prévia e expressa do Presidente da República, sob as mesmas penas estabelecidas no § 1º dêste artigo.
- Lei9.933 de 20/12/1999
Art. 9º - A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011).
- Lei12.847 de 02/08/2013
Art. 3º, I - tortura: os tipos penais previstos na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, respeitada a definição constante do Artigo 1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991 ; e...
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 52, I - Pessoal próprio, admitido mediante concurso público de provas ou de títulos e provas, sujeita á pena de nulidade a admissão que se processar com inobservância destas exigências;...
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei263 de 23/02/1948
Art. 8º - O art. 593 do Código de Processo Penal passa a ser o seguinte: "Art. 593 Caberá apelação no prazo de cinco dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por Juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com fôra de definitivas, proferidas por Juiz singular, nos casos não previstos no capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer, nulidade posterior à pronúncia; b) fôr a sentença do Juiz Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver êrro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) fôr a deci...