“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei209 de 02/01/1948
Art. 12, Parágrafo Único - Para os casos de execução judicial é usada a cláusula penal de 10% sôbre o principal e acessórios da dívida.
- Lei8.287 de 20/12/1991
Art. 3º - Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado falso para o fim de obtenção do benefício de que trata esta lei estará sujeito a:...
- Lei12.229 de 13/04/2010
Art. 5º - Aplicam-se ao infrator do disposto nesta Lei as sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.
- Lei12.258 de 15/06/2010
Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 66 (...)………………... (...)…(...) V - (...)…(...) i) ( VETADO ); (...)……(...)" (NR) "Art. 115 ( VETADO ). (...)" (NR) "Art. 122 . (...)...
- Lei8.955 de 15/12/1994
Lei de Franquias
Art. 7º - A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- Lei5.451 de 12/06/1968
Art. 5º, §3º - Aplicam-se, no que couber, ao financiamento de que trata êste artigo, as multas, juros, correção monetária e demais cominações, penais ou não referentes às contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social.
- Lei14.935 de 26/07/2024
Art. 2º, IV - articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros;...
- Lei7.679 de 23/11/1988
Art. 9º - Sem prejuízo das penalidades previstas nos dispositivos anteriores, aplica-se aos infratores o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de agosto de 1981 .