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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei9.611 de 19/02/1998

    Art. 22 - As ações judiciais oriundas do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal deverão ser intentadas no prazo máximo de um ano, contado da data da entrega da mercadoria no ponto de destino ou, caso isso não ocorra, do nonagésimo dia após o prazo previsto para a referida entrega, sob pena de prescrição.

  • Lei10.201 de 14/02/2001

    Art. 4º, §2°, II - aumento do índice de apuração de crimes sancionados com pena de reclusão;...

  • Lei6.815 de 19/08/1980

    Antigo Estatuto do Estrangeiro

    Art. 68 - Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até trinta dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)...

    • Lei209 de 02/01/1948

      Art. 12, Parágrafo Único - Para os casos de execução judicial é usada a cláusula penal de 10% sôbre o principal e acessórios da dívida.

    • Lei14.791 de 29/12/2023

      Art. 130, I - a Caixa Econômica Federal, redução do deficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional, especialmente quando beneficiem pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, vítimas de trabalho escravo, mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social, policiais federais, civis e militares, servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais e militares das Forças Armadas que morem em áreas consideradas de risco ou faixa de fronteira prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, pessoas vítima...

    • Lei8.287 de 20/12/1991

      Art. 3º - Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado falso para o fim de obtenção do benefício de que trata esta lei estará sujeito a:...

    • Lei12.229 de 13/04/2010

      Art. 5º - Aplicam-se ao infrator do disposto nesta Lei as sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.

    • Lei12.258 de 15/06/2010

      Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 66 (...)………………... (...)…(...) V - (...)…(...) i) ( VETADO ); (...)……(...)" (NR) "Art. 115 ( VETADO ). (...)" (NR) "Art. 122 . (...)...