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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei10.792 de 01/12/2003

    Art. 5º, II - assegurar o sigilo sobre a identidade e demais dados pessoais dos agentes penitenciários lotados nos estabelecimentos penais de segurança máxima;...

    • Lei818 de 18/09/1949

      Art. 8º, VI - ausência de pronúncia ou condenação no Brasil, por crime cuja pena seja superior a um ano de prisão; (Redação dada pela Lei nº 5.145, de 1966)...

    • Lei4.728 de 14/07/1965

      Lei do Mercado de Capital

      Art. 66-b, §2º - O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, I, do Código Penal . (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)...

      • Lei9.611 de 19/02/1998

        Art. 22 - As ações judiciais oriundas do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal deverão ser intentadas no prazo máximo de um ano, contado da data da entrega da mercadoria no ponto de destino ou, caso isso não ocorra, do nonagésimo dia após o prazo previsto para a referida entrega, sob pena de prescrição.

      • Lei14.312 de 14/03/2022

        Art. 2º, I - policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares:...

      • Lei6.815 de 19/08/1980

        Antigo Estatuto do Estrangeiro

        Art. 68 - Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até trinta dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)...

        • Lei10.201 de 14/02/2001

          Art. 4º, §2º, II - aumento do índice de apuração de crimes sancionados com pena de reclusão;...

        • Lei14.791 de 29/12/2023

          Art. 130, I - a Caixa Econômica Federal, redução do deficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza e de insegurança alimentar e nutricional, especialmente quando beneficiem pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, vítimas de trabalho escravo, mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social, policiais federais, civis e militares, servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais e militares das Forças Armadas que morem em áreas consideradas de risco ou faixa de fronteira prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, pessoas vítima...