JurisHand AI Logo
|

lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei6.312 de 16/12/1975

    Art. 2º, Parágrafo Único - O plano anual das atividades da FUNARTE será aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura.

  • Lei6.366 de 15/10/1976

    Art. 21, Parágrafo Único - O período de férias anual terá a duração de 30 (trinta) dias, de preferência corridos.

  • Lei10.768 de 19/11/2003

    Art. 10, §1º - A avaliação anual de desempenho terá como finalidade a verificação da observância dos seguintes critérios:...

  • Lei11.890 de 24/12/2008

    Art. 156, VIII - participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão.

  • Lei8.665 de 14/06/1993

    Brasília, 18 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Lei7.738 de 09/03/1989

    Art. 14, §2º - As prestações de débito parcelados anteriormente à vigência desta Lei serão convertidas em cruzados novos tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,17.

  • Lei7.796 de 10/07/1989

    Art. 2º, II - aprovar a Programação Anual de Pesquisas e seu orçamento;...

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 6º, §5º - A quitação das prestações a que se refere o caput deste artigo será efetuada mediante débito em conta mantida na Caixa Econômica Federal específica para cada entidade desportiva e individualizada por órgão ou entidade credora do parcelamento, vedada a movimentação com finalidade diversa da quitação dos parcelamentos de que tratam os arts. 4º e 7º desta Lei.