Lei14.467 de 16/11/2022Art. 5º, §4º - Os valores adicionados a que se refere o § 3º deste artigo poderão ser excluídos do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período de apuração em que ocorrer a quitação do débito por qualquer forma.