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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei403 de 30/12/1968

    Art. 6º, §2º - A efetivação do requerimento aludido no parágrafo anterior, eximirá as instituições ali referidas das penalidades "ex officio" e condicionará o pagamento do débito fiscal apurado, em prestações mensais, iguais e sucessivas, até o limite de 12 (doze) parcelas.

  • Decreto-Lei60 de 21/11/1966

    Art. 3º, Parágrafo Único - No cumprimento de sua finalidades o BNCC promoverá a divulgação da doutrina cooperativista, e restringirá suas atividades creditícias às cooperativas de qualquer grau, participantes de seu capital, como subscritoras de ações ordinárias, salvo quando se tratar de composições de débito.

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 14, §5º - O Ministro da Fazenda fixará o limite da receita bruta anual a que se refere o § 4º dêste artigo.

  • Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942

    Art. 5º - As instruções reguladoras dos estágios para médicos, veterinários e aspirantes a oficial intendente da Reserva são organizadas anual ou periodicamente pelas Diretorias de Saude, de Veterinária e de lntendência, e aprovadas pelo Ministro da Guerra.

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 39, §2º - Arquivar-se-ão no Cartório a ordem judicial de cancelamento da inscrição ou uma das vias do documento da quitação da cédula, procedendo-se como se dispõem no § 3º do artigo 32 dêste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei2.287 de 23/07/1986

      Art. 1º, §1º - (...) 2º (...) 3º O valor de cada quota não será inferior a Cz$ 1.000,00 (um mil cruzados); o imposto de valor inferior a Cz$2.000,00 (dois mil cruzados) será pago de uma só vez, até o último dia útil do mês fixado para a apresentação da declaração de rendimentos." "Art. 34 Integrarão a base de cálculo do imposto de renda, na declaração semestral ou anual, os rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, exceto os mencionados no artigo 42.

    • Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941

      Art. 7º - Nenhum instrumento de compra e venda, ou de hipoteca. de embarcação empregada na indústria de pesca. tanto marítima como interior, e serviços correlatos, será celebrado ou transcrito sem que o vendedor ou proprietário apresente prova de quitação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, que constará do referido instrumento.

    • Decreto-Lei541 de 18/04/1969

      Art. 1º, Parágrafo Único - Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações: 1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC); 2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).