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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei2.910 de 12/10/1956

    Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

  • LeiLei de 13 de Julho de 2006

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais) , com a seguinte composição: 2. No Ministério da Justiça, o crédito tem por finalidade intensificar as ações de construção, reforma, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais, de melhoria da gestão e dos serviços de inteligência e de reintegração social dos ape...

  • Lei10.194 de 14/02/2001

    Art. 3º - O art. 11 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990 , introduzido pelo art. 2º da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, alterando-se o atual parágrafo único para § 1º e dando-se nova redação ao seu caput: "Art. 11 (...) § 1º Os recursos a que se refere este artigo, que terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas por meio de projetos e programas que visem ao seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização, capacitação gerencial, bem como facilitar o acesso ao crédito, à capitalização e o fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitali...

    • Lei8.724 de 28/10/1993

      Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 2º Os concessionários que já tiverem firmado, até 30 de junho de 1993, o contrato de suprimento, a que se refere o art. 3º desta Lei, poderão transferir, à sua opção, para outros concessionários e para a Itaipu Binacional, parcelas dos seus saldos credores de CRC, acumulados até 18 de março de 1993, excluídos os efeitos da correção monetária especial a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991. (...) § 4º ...

    • Lei2.046 de 26/10/1953

      Seção - A - PARTE HIDRÁULICA 1)Turbinas Hidráulicas 2 Turbina Francis, tipo espiral, em caixa de ferro fundido, com eixo horizontal e regulação externa, de fabricação de Maschinenfabrick J. M. Voith., Heiaenhein - Alemanha, cada uma calculada e construída para os seguintes dados técnicos: Queda líquida(...) 78,40 metros Quantidade dágua (...) 275 litros por segundo Capacidade (...) 235 HP Velocidade nominal (...) 1.000 RPM Velocidade de disparo (...) 1.800 RPM O rendimento de cada turbina, em relação à potência produzida e ao volume dágua consumido, obedece aos dados indicados na tabela...

    • Lei14.325 de 12/04/2022

      Art. 1º - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: "Art. 47-A Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na...

    • Lei11.318 de 05/07/2006

      Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º , da Constituição, são os integrantes desta L...

    • Lei10.035 de 25/10/2000

      Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.