“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei11.292 de 26/04/2006
Art. 2º - A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: " Art. 29-A A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento será cobrada com os seguintes acréscimos: I - juros de mora calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais; II - multa de mora de 20% (vinte por cento), reduzida a 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subseqüente ao do seu vencimento; e III - encargo de 20% (vinte por cento), substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado sobre o total do débito inscrito em...
- Lei7.886 de 20/11/1989
Art. 8º - Os arts. 20 e 26, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 A outorga da autorização de pesquisa importa nos seguintes pagamentos, em quantias fixadas relativamente ao maior valor de referência (MVR) estabelecido de acordo com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6205, de 29 de abril de 1975: I - pelo interessado, quando do requerimento da autorização de pesquisa, de emolumentos no valor de 10 (dez) MVR; II - pelo titular da autorização de pesquisa, qua...
- Lei8.444 de 20/07/1992
Art. 2º - O art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 58 (...) 2º As contribuições descontadas até 30 de junho de 1992 dos segurados que tenham prestado serviços aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios poderão ser objeto de acordo para parcelamento em até doze meses, não se lhes aplicando o disposto no § 1º do art. 38 desta lei. (...) Art. 3º O § 4º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte...
- Lei3.104 de 01/03/1957
Art. 1º - São acrescentados ao art. 2º da Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953 , os seguintes itens: "Art. 2º (...) VI - Cursos de Formação de Oficiais, ministrados pelas Polícias Militares das unidades federadas, desde que: a) tenham duração mínima de 3 (três) anos; b) constem do seu currículo 5 (cinco) disciplinas do curso colegial entre as quais português e francês ou inglês, lecionados, pelo menos, durante 2 (dois) anos; c) exijam para matrícula o diploma de curso ginasial federal, equiparado ou reconhecido. VII Cursos ministrados em institutos idôneos de país es...
- Lei2.040 de 28/09/1871
Lei do Ventre Livre
Art. 1º, §1º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mãis, os quaes terão obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito annos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãi terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniaria acima fixada será paga em titulos de renda com o juro annual de 6%, os quae...
- Lei5.686 de 03/08/1971
Art. 2º - O art. 16 e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá, além do número, série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: I - fotografia de frente, de 3 X 4 centímetros, com data, de menos de um ano; II - impressão digital; III - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; IV - especificação do documento que tiver servido de base para...
- Lei10.099 de 19/12/2000
Art. 1º - O art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 . As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) por autor poderão, por opção de cada um dos exeqüentes, ser quitadas no prazo de até sessenta dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sem necessidade da expedição de precatório." (NR) "§ 1º É vedado o fracionamento, repart...
- Lei14.034 de 05/08/2020
Art. 7º - O art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 (...) § 1º (...) II - (revogado); (...) § 5º Os recursos do FNAC também poderão ser aplicados: I - no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, nos termos das normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República, observadas as...