“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei10.885 de 17/06/2004
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º , renumerando-se o atual § 6º para § 8º : "Art. 2º (...) § 6º Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º , 2º e 3º deste artigo, condicionada à entrega à Administradora do FCVS de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judic...
- Lei86 de 08/09/1947
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 4.841, de 17 de outubro de 1942 , passará a ter a seguinte redação: " Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1950, a continuidade da exploração dos seringais pelos seringalistas que exerceram suas atividades produtivas, regularmente até janeiro do corrente ano; a transferência, cessão ou venda de exploração do seringal, pelos seringalistas, sempre se operará com a prévia anuência expressa do Banco do Crédito da Borracha S.A". É prorrogada a continuidade da exploração dos seringais pelos seringalistas, que exerceram suas atividades produtivas regularmente, até a data da publicação desta lei desde que se trate de se...
- Lei14.350 de 25/05/2022
Art. 1º, §4º - Compete à instituição privada de ensino superior aferir as informações prestadas pelo candidato" (NR) "Art. 5º (...) § 1º-A A adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora, por meio da assinatura de termo de adesão, e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por ela mantidas que tenham termos vencidos até a data de publicação deste parágrafo, e as instituições deverão garantir as proporcionalidades de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno. § 1º-B Os termos de adesão não vencidos até a data de publicação deste parágrafo continuarão a ser válidos at...
- Lei11.077 de 30/12/2004
Art. 4º - Os débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de que tratam o art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os §§ 3º e 5º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, poderão ser objeto de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, conforme regulamento. (Regulamento).
- Lei9.314 de 14/11/1996
Art. 1º, Parágrafo Único - Os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas, ou de geólogo, habilitado ao exercício da profissão." "Art. 16 A autorização de pesquisa será pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue mediante recibo no protocolo do DNPM, onde será mecanicamente numerado e registrado, devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução: I - nome, indicação da nacionalidade, do estado civil, da profissão, do domicílio e do número de inscrição no Cadastro
- Lei3.544 de 11/02/1959
Art. 39, §1º - Os oficiais dentistas incluídos no atual Quadro pela Lei nº 1.125, de 7 de Junho de 1950 , serão grupados em turmas. para o fim previsto no presente artigo, de acôrdo com a ordem de precedência estabelecida no art. 2º, do Decreto nº 36.824, de 27 de janeiro de 1955 .
- Lei771 de 21/07/1949
Em ambos os casos, o prejuízo será deduzido da renda líquida atual ou futura, que couber à parte responsável, em benefício da parte prejudicada. Cláusula VI - Conservação do Patrimônio. Durante o período de arrendamento, os bens patrimoniais da Estrada deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, sob pena de o Govêrno Federal mandar repará-lo à custa do Arrendatário. Cláusula VIl - Tarifas. Pelos preços fixados nas tarifas em vigor, o arrendatário é obrigado a transportar com exatidão, cuidado e presteza, as mercadorias de qualquer natureza, os passageiros e suas bagagens, os animais domésticos ou out...
- Lei5.404 de 29/03/1968
Art. 1º - O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação: " § 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida. § 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal,...