JurisHand AI Logo
|

lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei6.793 de 11/06/1980

    Art. 1º - O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º(...) I - (...) II - (...) III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em a...

  • Lei3.115 de 16/03/1957

    Art. 34 - O relatório anual da Diretoria da R.F.F.S.A., os balanços, as contas de lucros e perdas da Sociedade e de suas subsidiárias, em cada exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, serão encaminhados, até o dia 15 de março, ao Conselho Consultivo, que se manifestará sôbre o relatório, formulando críticas e sugestões que reputar convenientes sôbre a gestão das emprêsas. Com ou sem parecer do Conselho Consultivo, o relatório, balanços e contas serão remetidos ao Tribunal de Contas da União até o dia 31 de março de cada ano.

  • Lei4.264 de 02/10/1963

    Art. 3º - É concedido à Escola Industrial Dom Bosco, anexa ao Colégio Santa Rosa, através do Ministério da Educação e Cultura, a começar do próximo exercício, o auxílio mínimo anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para sua manutenção e desenvolvimento, bem como, para os mesmos fins, o de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), respectivamente, à Escola Salesiana Dom Bosco, da Piedade, Fortaleza, Estado do Ceará, ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, em Vitória, Estado do Espírito Santo e ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina, Estado do Piauí.

  • Lei14.815 de 15/01/2024

    Art. 1º - O art. 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 Até 31 de dezembro de 2043, as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, ficando obrigadas a lançá-las comercialmente. Parágrafo único. Para elaborar o regulamento referido no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá ouvir as entidades de caráter nacional representativas das atividades de ...

  • Lei14.109 de 16/12/2020

    Art. 3º, Parágrafo Único, IV - elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 5º desta Lei, o atendimento do interesse público, a redução das desigualdades regionais, a progressiva expansão das redes de telecomunicações a todo o território nacional e a melhoria da qualidade dos serviços de telecomunicações." (NR) "Art. 4º (...) I - acompanhar e fiscalizar os programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem recursos do Fust;...

  • Lei14.855 de 16/05/2024

    Art. 1º, §1º, I - (...) r) até 30 de abril, os relatórios anuais referentes ao exercício anterior, relativos à participação no orçamento das Agendas Transversais e Multissetoriais selecionadas, de modo a contemplar, no mínimo, a participação da mulher nas despesas do orçamento e a Agenda Transversal e Multissetorial da Igualdade Racial, sem prejuízo do disposto na alínea "s"; e s) até 30 de abril, o relatório anual referente ao exercício anterior, relativo à Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes, incluídas as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à Primeira Infân...

  • Lei11.882 de 23/12/2008

    Art. 1º, §6º - O Banco Central do Brasil deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório sobre as operações realizadas com base no disposto no inciso I do caput deste artigo, indicando, entre outras informações, o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimo realizadas, as condições financeiras médias aplicadas nessas operações, o valor total trimestral e acumulado anual de créditos adimplidos e inadimplidos, além de um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados daquele órgão.

  • Lei13.203 de 08/12/2015

    Art. 10 - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Na contratação regulada, a critério do Ministério de Minas e Energia, os riscos hidrológicos serão assumidos, total ou parcialmente, pelos geradores ou pelos compradores, com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais, conforme as seguintes modalidades contratuais: I - Contratos de Quantidade de Energia; e II - Contratos de Disponibilidade de Energia. (...) § 7º -A. Poderão participar das licitações, para expansão da oferta de energ...