“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei13.466 de 12/07/2017
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 3º (...) § 1º (...) § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (NR)...
- Lei3.083 de 28/12/1956
Art. 3º - O pagamento das subvenções extraordinárias e auxílios, consignados no orçamento atual e nos anteriores às entidades de que trata esta lei, será autorizado mediante juntada e exame dos comprovantes das despesas feitas à conta de dotações, orçamentárias ou não, anteriormente recebidas, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei 1. 493, de 13 de dezembro de 1951 .
- Lei7.746 de 30/03/1989
Art. 10, Parágrafo Único - Os servidores do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal de primeiro grau, bem como de órgãos da Administração Pública que se encontrem em exercício no atual Conselho da justiça Federal poderão ser aproveitados no Quadro de Pessoal criado neste artigo, aplicando-se a estes o disposto no parágrafo único, do art. 17, desta Lei.
- Lei5.207 de 16/01/1967
Art. 1º - A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás, federalizada pela Lei 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , e incorporada à mesma Universidade pela referida Lei, é desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal de Goiás e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
- Lei7.222 de 02/10/1984
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
- Lei14.344 de 24/05/2022
Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Art. 14 - Verificada a ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar, com a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da criança e do adolescente, ou de seus familiares, o agressor será imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima:...
- proteção juvenil
- abuso infantil
- segurança familiar
- Lei9.612 de 19/02/1998
Lei da Radiodifusão Comunitária
Art. 20 - Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço.