“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei9.649 de 27/05/1998
Art. 19-b, I - extinguir a Fundação Centro Tecnológico para Informática, instituída em conformidade com o disposto nos arts. 32 a 39 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , bem como transferir para o Ministério da Ciência e Tecnologia as respectivas competências, e remanejar, transpor e transferir as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual, mantidos os respectivos detalhamentos por esfera orçamentária, grupo de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...
- Lei5.843 de 06/12/1972
Art. 12, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao atual ocupante do cargo de Procurador-Geral da República, ficando-lhe, entretanto, assegurada, enquanto nele estiver investido, a diferença entre a retribuição ora percebida e o vencimento fixado nesta lei.
- Lei12.776 de 28/12/2012
Art. 4º - A Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A, 15-A, 16-A e 28-A: "Art. 3º-A. Ficam criadas funções de confiança com denominação de Especialista Sênior, com os quantitativos de 20 (vinte) funções de nível FC-5, 25 (vinte e cinco) FC-4 e 25 (vinte e cinco) FC-3. § 1º As funções previstas no caput devem ser alocadas por atividade e prazo determinados, consoante critérios definidos em regulamento do Tribunal de Contas da União, observadas as seguintes destinações: I - desenvolvimento de atividades em equipe de maior complexidade e responsabilidade; ou II - realização de atividades de grande relevância ...
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 17, III - o pagamento do saldo devedor apurado na forma do inciso II do caput deste artigo poderá ser realizado à vista em uma única parcela ou dividido em até seis parcelas anuais, com dois anos de carência para quitação da primeira parcela, e as demais parcelas deverão ser quitadas nos anos subsequentes, mantidos os encargos originalmente contratados, e observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)...
- Lei13.970 de 26/12/2019
Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas até 31 de dezembro de 2018 para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da rec...
- Lei9.126 de 10/11/1995
Art. 7º, §3º - Para efeito do cumprimento do percentual de que trata o caput deste artigo, poderão ser computados os recursos destinados a financiamentos de investimento para agricultores familiares enquadrados nos critérios definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, conforme programação anual proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que os financiamentos contemplem as seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)...
- Lei3.752 de 14/04/1960
Lei Santiago Dantas
Art. 1º - Na data em que se efetivar a mudança da Capital Federal, prevista no art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , o atual Distrito Federal passará, em cumprimento do que dispõe § 4º do mesmo artigo, a constituir o Estado da Guanabara, com os mesmos limites geográficos, tendo por Capital e séde do Govêrno a Cidade do Rio de Janeiro.
- Lei13.362 de 23/11/2016
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º : "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1º ." (NR)...