“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei6.025 de 05/04/1974
Art. 5º - A Fundação terá por objetivo manter a Universidade Federal do Acre, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudo nos diferentes ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural, que incorpora a atual Universidade do Acre, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 68.567, de 29 de abril de 1971.
- Lei7.596 de 10/04/1987
Art. 1º, I - o inciso II do art. 4º fica acrescido da seguinte alínea d, passando o atual § 1º a parágrafo único, na forma abaixo: "Art. 4º (...) II - (...) d) fundações públicas. (...) Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."...
- Lei5.840 de 05/12/1972
Art. 2º - Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira para Cruz das Almas, ambos no Estado da Bahia, com jurisdição, além da sede sobre os Municípios seguintes: Cachoeira, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muritiba, São Félix, Santo Antônio de Jesus, São Felipe e Sapeaçu.
- Lei8.246 de 22/10/1991
Art. 3º, XV - o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias a partir da sua instituição, o manual de licitações que disciplinará os procedimentos que deverá adotar, objetivando a plena consecução dos incisos V e VI do art. 3º desta lei.
- Lei3.235 de 29/07/1957
Art. 1º - É computado para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado por servidores do Ministério da Marinha à Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo S. A., no período em que, a cargo dessa, estiveram as obras de construção do atual Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
- Lei8.177 de 01/03/1991
Art. 5º, §5º - Os TDA a que se referem os §§ 3º e 4º terão remuneração anual ou fração pro rata , mantido o seu poder liberatório nos termos da legislação em vigor, podendo, a partir de seu vencimento, ser utilizados na aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)...
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, §5º - No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da administração pública federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros, e conterão cláusula de inalienabilidade até o seu vencimento." "Art. 65 Caso o projeto de lei orçamentária anual de 1994 não seja encaminhado à sanção do Presidente da República até o início do exercício de 1994, a programação...
- Lei5.000 de 24/05/1966
Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, junto a entidades oficiais ou privadas, destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira, observado o limite de 30% (trinta por cento) sôbre a média anual do valor das exportações brasileiras estimadas para os últimos 3 (três) anos anteriores à data da contratação do financiamento.