“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei13.180 de 22/10/2015
Art. 1º, Parágrafo Único - A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
- Lei5.024 de 10/06/1966
Art. 5º - Fica alterada para Divisão de Economia e Estatística, a denominação da atual Divisão de Estatística do Departamento Nacional de Telecomunicações a que se refere o artigo 25, item IV da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
- Lei3.149 de 21/05/1957
Art. 4º, c - uma contribuição referente à atual cota de previdência, que recairá sôbre os juros superiores a Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) pagos ou creditados pelas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nas contas de depósitos e recolhidas semestralmente ao S.A.S.S.E.;...
- Lei8.028 de 12/04/1990
Art. 8º - O Estado-Maior das Forças Armadas, mantida sua atual estrutura, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nos assuntos referidos no art. 50 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e legislação especial superveniente.
- Lei7.249 de 13/11/1984
Art. 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.
- Lei8.490 de 19/11/1992
Art. 9º - O Estado-Maior das Forças Armadas, mantida sua atual estrutura, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nos assuntos referidos no art. 50 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e legislação especial superveniente.
- Lei3.770 de 07/06/1960
Art. 1º - Aos triticultores amparados pela Lei nº 3.551, de 13 de fevereiro de 1959 , é facultado o pagamento do débito que se verificar após o término do período agrícola 1959-60, resultante dos financiamentos concedidos pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., já recompostos ou que vierem a ser recompostos nos têrmos daquela Lei, inclusive de financiamento especial relativo a entre-safra 1959-60, em 8 (oito) prestações anuais, consecutivas, sendo as 4 (quatro) primeiras de 10% (dez por cento) e as 4 (quatro) seguintes de 15% (quinze por cento), incl...
- Lei2.599 de 13/09/1955
Art. 8º, §3º - Os empréstimos concedidos pela Comissão do Vale do São Francisco serão sem juros, a prazo variável, de acôrdo com a capacidade de amortização de metade da quota-parte do impôsto de renda devida aos municípios, fixado o prazo mínimo em 5 (cinco) anos e o limite máximo correspondente a 15% (quinze por cento) da dotação anual para o fundo rotativo de que trata o § 4º do art. 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.366, de 1964)...