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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei3.891 de 26/04/1961

    Art. 6º - O Serviço Social das Estradas de Ferro organizará anualmente, para cada uma das Estradas de Ferro que contribuírem para o Fundo Social Ferroviário, um plano anual para a aplicação do mesmo Fundo na solução de um ou mais problemas dos referidos no art. 2º e que digam respeito especialmente às necessidades mais urgentes da região onde atuam.

  • Lei12.214 de 26/01/2010

    Art. 4º, VI - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição , e nos arts. 83 e 84 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 , mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:...

  • Lei12.381 de 09/02/2011

    Art. 4º, V - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 83 e 84 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:...

  • Lei14.741 de 30/11/2023

    Art. 4º - A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , atendidas as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas constitucionais e legais aplicáveis.

  • Lei10.182 de 12/02/2001

    Art. 6º, Parágrafo Único, III - comprovação, exclusivamente para as empresas fabricantes dos produtos relacionados no inciso X do § 1º do artigo anterior, de que mais de cinqüenta por cento do seu faturamento líquido anual é decorrente da venda desses produtos, destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nos incisos I a X do citado § 1º e ao mercado de reposição.

  • Lei2.921 de 21/10/1956

    Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do Art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o Art. 16 da mesma lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei3.056 de 22/12/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para auxiliar as despesas com a realização, em 21 e 24 de abril de 1955, da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira da Municípios, em Guarujá no Estado de São Paulo...

  • Lei8.700 de 27/08/1993

    Art. 2º, Parágrafo Único - A variação real anual do salário mínimo corresponderá à divisão da soma dos salários mínimos nos doze meses do ano de referência pela soma dos salários mínimos nos doze meses do ano imediatamente anterior, corrigindo-se todos os valores pela variação acumulada do IRSM entre o mês de competência e o mês de dezembro do ano de referência.