“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei9.025 de 10/04/1995
Art. 3º, Parágrafo Único - Não sendo apresentados bens imóveis e outros bens e direitos de propriedade da Embraer em valor suficiente para a liquidação do montante de que trata o caput deste artigo, a União utilizará o saldo remanescente para proceder a aumento de capital social da Embraer, até o valor necessário para a liquidez total do débito qualificado neste artigo.
- Lei10.933 de 11/08/2004
Art. 5º - A alteração ou a exclusão de programa constante do Plano, assim como a inclusão de novo programa, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos §§ 9º , 10 e 11. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...
- Lei4.083 de 24/06/1962
Art. 22 - Será aproveitado no cargo de Motorista Auxiliar, PJ-10 (Tabela E), o atual extranumerário de 2ª entrância, ocupante da função de Motorista (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 73, §2º - As justificativas apresentadas pelos órgãos do Poder Judiciário da União somente comporão os respectivos relatórios de prestação de contas anual após manifestação do Conselho Nacional de Justiça.
- Lei1.807 de 07/01/1953
Art. 3º, I, a - não tenham, no triênio anterior, represenado isoladamente mais de 4% (quatro por cento) do valor médio anual da exportação brasileira no mesmo período, excetuada dessa limitação a exportação de produtos cuja propriedade haja sido adquirida pelo Govêrno anteriormente à vigência desta Lei, (VETADO) (...)...
- Lei12.463 de 04/08/2011
Art. 1º, §2º - A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere este artigo serão implementados, gradativamente, na forma do Anexo, e ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
- Lei13.029 de 24/09/2014
Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei13.032 de 24/09/2014
Art. 5º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à expressa autorização em anexo próprio da Lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.