Lei12.017 de 12/08/2009Art. 17, §7º - O cadastro de ações de que tratam a alínea "i" do inciso I do § 1º e o § 6º deste artigo, será atualizado, quando necessário, desde que o código, a descrição e a finalidade da ação se mantenham compatíveis com o estabelecido no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.