“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei12.883 de 21/11/2013
Art. 3º - A criação dos cargos previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § lº do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei11.507 de 20/07/2007
Art. 7º - As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas à Capes, ao Inep e ao FNDE no grupo de despesas ‘Outras Despesas Correntes’. (Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)...
- Lei13.712 de 24/08/2018
Art. 5º - As verbas necessárias ao pagamento da indenização de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública, conforme consignado na lei orçamentária anual.
- Lei10.849 de 23/03/2004
Art. 7º, Parágrafo Único - As despesas com a equalização prevista no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 26, §3º - Se houver interessado na exploração dos trechos ferroviários referidos no inciso II ou III do caput deste artigo, deve ser providenciada a cisão desses trechos da atual operadora ferroviária em favor da nova autorização, sem prejuízo de eventuais ressarcimentos devidos pela operadora atual ao poder concedente.
- Lei11.128 de 28/06/2005
Art. 1º, §2º - Na hipótese de suspensão da participação do processo seletivo do Prouni, na forma prevista no caput deste artigo, a instituição privada de ensino superior, por intermédio de sua mantenedora, somente poderá emitir novo termo aditivo ao Prouni no processo seletivo seguinte e restabelecer oferta de bolsas de estudo mediante a comprovação da quitação de tributos e de contribuições federais perante a Fazenda Nacional. (Incluído pela Lei nº 14.350, de 2022)...
- Lei7.266 de 04/12/1984
Art. 7º - Será incluída na programação financeira anual das duas Casas do Congresso Nacional dotação destinada ao Fundo Assistencial do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
- Lei12.708 de 17/08/2012
Art. 38, §7º - As exposições de motivos às quais se refere o § 6º , relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas primárias, deverão conter justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não afeta a obtenção do resultado primário anual previsto nesta Lei.