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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei3.820 de 11/11/1960

    Art. 6º, f - publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, a relação de todos os profissionais registrados;...

  • Lei8.629 de 25/02/1993

    Lei da Reforma Agrária

    Art. 12, §1º - Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA. (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)...

    • Lei4.466 de 12/11/1964

      Art. 2º, Parágrafo Único - A administração do DNER, ao elaborar o Programa Anual do trabalho da Repartição, consignará recursos do Fundo Rodoviário Nacional para execução dos planos de arborização das faixas de domínio das rodovias, tendo em vista o disposto nesta Lei.

    • Lei12.256 de 15/06/2010

      Art. 9º - A reestruturação prevista nos arts. 1º, 2º e 4º desta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro anualizado.

    • Lei10.197 de 14/02/2001

      Art. 2º - Será constituído Comitê Gestor Interministerial, coordenado por um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados.

    • Lei11.972 de 06/07/2009

      Art. 1º, §1º - Para fins de renovação das Certificações referidas no caput, nos anos em que não esteja prevista inspeção, os estabelecimentos deverão realizar autoinspeção, conforme regulamento, submetendo o relatório à autoridade sanitária nacional, mantido o recolhimento anual das taxas respectivas.

    • Lei5.769 de 20/12/1971

      Art. 3º, §3º - A gratificação prevista neste artigo será incorporada aos proventos de inatividade, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de efetivo exercício, considerada, para êsse efeito, a média anual de gratificação percebida pelo funcionário.

    • Lei6.931 de 07/07/1981

      Art. 3º - O Governo do Distrito Federal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Distrito Federal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.