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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei13.460 de 26/06/2017

    Art. 3º - Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

    • Lei11.784 de 22/09/2008

      Art. 144, I - metas globais referentes à organização como um todo, elaboradas, quando couber, em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA; e...

    • Lei12.304 de 02/08/2010

      Art. 12, §2º - O funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto, que deverá prever expressamente a contratação de auditores independentes para realização de auditoria anual e das demonstrações contábeis da empresa pública criada por esta Lei.

    • Lei11.429 de 26/12/2006

      Art. 4º, §2º - Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II do caput deste artigo, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo, acrescido do valor referido no inciso I do caput deste artigo.

    • Lei4.862 de 29/11/1965

      Art. 9º, Parágrafo Único - A pessoa física poderá optar pela inclusão, em sua declaração anual de rendimentos dos lucros apurados na venda, em cada ano, de até 3 (três) propriedades imobiliárias, destinadas a fins residenciais, ficando dispensado, nesse caso, do impôsto referido neste artigo, desde que no respectivo instrumento de alienação conste expressamente o fato.

    • Lei3.780 de 12/07/1960

      Art. 42 - Fica transformada em Divisão do Regime Jurídico do Pessoal a atual Divisão de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público.

    • Lei5.950 de 29/11/1973

      Art. 1º, §2º - Das Varas Criminais, ora criadas, uma terá competência privativa para Execuções Criminais, desmembrada da atual Vara de Júri e Execuções.

    • Lei1.194 de 09/09/1950

      Art. 2º - Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil.