“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei5.889 de 08/06/1973
Lei do Trabalhador Rural
Art. 12, Parágrafo Único - Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.
- trabalho rual
- propriedade rural
- sindicato rural
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 32, §11 - Excepcionalmente, no ano de 2009, a contribuição anual prevista no § 2º poderá ser paga até o dia 31 de maio de 2009, nos valores constantes do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.024, de 2009)...
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 29, §1º - O convênio de que trata o caput deste artigo estabelecerá, para cada exercício financeiro, os limites de aumento da despesa decorrentes do desempenho das competências nele referidas, observadas as dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
- Lei10.779 de 25/11/2003
Art. 5º, §1º - A despesa resultante da concessão do benefício de que trata esta Lei fica limitada a dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual. (Incluído Medida Provisória nº 1.303, de 2025)...
- Lei11.178 de 20/09/2005
Art. 18, §1º, I, c - a lei orçamentária anual e seus anexos;...
- Lei3.751 de 13/04/1960
Art. 15, VI - Dar parecer sôbre as contas da gestão anual do Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foram apresentadas.
- Lei13.729 de 08/11/2018
Art. 2º, §1º - Entende-se por valor consolidado da dívida de que trata o caput deste artigo o montante do débito atualizado até a data de liquidação.
- Lei2.804 de 25/06/1956
Art. 7º - A inscrição da hipoteca legal, para garantia do remanescente do débito reajustado e resultante da aplicação do art. 6º da lei 2.282, de 4 de agôsto de 1954, será feita ao mesmo grau das anteriores decorrentes do reajuste das leis 209 e 1.728 , ainda que tenha sido procedidas por estas.