“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei8.631 de 04/03/1993
Art. 9º, §2º - O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério de Minas e Energia, fixará, nos termos da legislação em vigor e nos períodos de competência, os valores da quota anual de reversão para cada concessionário.
- Lei13.092 de 12/01/2015
Art. 4º - O reajuste previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 2º - Os financiamentos referidos no artigo anterior só serão deferidos aos lavradores cujos imóveis, situados nas regiões atingidas pelas geadas, tenham sofrido prejuízos capazes de afetar a sua formação ou produtividade em mais de um período anual.
- Lei14.234 de 03/11/2021
Art. 4º - A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei12.771 de 28/12/2012
Art. 4º - O reajuste previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 19 - As despesas com a execução das ações do Pronatec correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente aos respectivos órgãos e entidades, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- Lei11.718 de 20/06/2008
Art. 10, §1º - O programa de que trata o caput deste artigo deverá prever a manutenção e a atualização anual do cadastro, e as informações nele contidas não dispensam a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei.
- Lei12.770 de 28/12/2012
Art. 4º - O reajuste previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.