“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei8.864 de 28/03/1994
Art. 5º, III - a declaração do titular ou de todos os sócios de que o volume da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, os limites fixados nos incisos I e II e no § 4º do art. 2º desta lei, e de que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão do art. 3º desta lei.
- Lei10.206 de 23/03/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - O orçamento anual do FMM poderá conter dotações para despesas que se refiram ao pagamento do serviço da dívida, de estudos e projetos do interesse da marinha mercante e dos serviços administrativos da arrecadação." (NR)...
- Lei11.653 de 07/04/2008
Art. 15 - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
- Lei8.541 de 23/12/1992
Art. 13, §5º - A diferença do imposto apurada na forma do parágrafo anterior será paga em cota única, até a data fixada para a entrega da declaração, quando positiva; e compensada com imposto devido nos meses subseqüentes ao fixado para a entrega da declaração anual, ou restituída, se negativa.
- Lei4.902 de 16/12/1965
Art. 19 - Os oficiais indicados para integrarem a cota compulsória anual serão avisados imediatamente e terão para apresentar recursos contra essa decisão, o prazo de (quinze) dias, a contar do recebimento do respectivo aviso.
- Lei9.292 de 12/07/1996
Art. 1º, §2º - A prestação anual de contas das entidades de que trata este artigo será acompanhada de demonstrativo da remuneração paga aos respectivos conselheiros, bem como das atas das reuniões realizadas durante o exercício.
- Lei14.941 de 30/07/2024
Art. 4º, §2º - As verbas destinadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União têm natureza privada com finalidade pública, não integrando o orçamento da Defensoria Pública da União autorizado na lei orçamentária anual.