“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei12.034 de 29/09/2009
Art. 5º, §3º - O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 66 - O órgão competente do Ministério da Fazenda poderá intervir em instrumento ou negócio jurídico que depender de prova de inexistência de débito, para autorizar sua lavratura ou realização, desde que o débito seja pago por ocasião da lavratura do instrumento ou realização do negócio, ou seja oferecida garantia real suficiente, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
- Lei11.502 de 11/07/2007
Art. 1º, §1º - O estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo e sobre a revisão anual das atividades relativas à educação básica.
- Lei12.673 de 25/06/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.
- Lei7.291 de 19/12/1984
Art. 13 - A aplicação dos recursos recebidos pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, far-se-á mediante plano anual, aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura nas seguintes proporções:...
- Lei12.828 de 20/06/2013
Art. 1º, §1º - A criação das funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei12.186 de 29/12/2009
Art. 7º - As disposições desta Lei que tenham efeito financeiro ficam condicionadas à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º, art. 169 da Constituição Federal.
- Lei3.557 de 17/05/1959
Art. 3º - Igualmente à Associação de Educação Católica do Brasil será concedida subvenção anual até Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para manutenção e ampliação de suas bolsas de estudos.