Lei nº 12.673 de 25 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.
A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.
DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012