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Lei nº 12.673 de 25 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

Anexo

ANEXO I

CARGO

QUANTIDADE

Procurador de Justiça Militar

1

Promotor da Justiça Militar

2

TOTAL

3