JurisHand AI Logo
|

lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei12.865 de 09/10/2013

    Art. 40, §14, I - será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;...

  • Lei12.188 de 11/01/2010

    Art. 9º - O Condraf opinará sobre a definição das prioridades do Pronater, bem como sobre a elaboração de sua proposta orçamentária anual, recomendando a adoção de critérios e parâmetros para a regionalização de suas ações.

  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 4º, VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei10.192 de 14/02/2001

    Art. 2º, §3º - Ressalvado o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , e no parágrafo seguinte, são nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

    • Lei7.186 de 24/04/1984

      Art. 5º - O pagamento de débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.

    • Lei10.819 de 16/12/2003

      Art. 4º, §2º - Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo, acrescido do valor referido no inciso I.

    • Lei1.628 de 20/06/1952

      Art. 13, e - examinar e dar parecer sôbre a prestação anual de contas do Banco;...

    • Lei4.821 de 29/10/1965

      Art. 1º - É o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aplicar, até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.