“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei12.865 de 09/10/2013
Art. 40, §14, I - será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;...
- Lei12.188 de 11/01/2010
Art. 9º - O Condraf opinará sobre a definição das prioridades do Pronater, bem como sobre a elaboração de sua proposta orçamentária anual, recomendando a adoção de critérios e parâmetros para a regionalização de suas ações.
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 4º, VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei10.192 de 14/02/2001
Art. 2º, §3º - Ressalvado o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , e no parágrafo seguinte, são nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
- Lei7.186 de 24/04/1984
Art. 5º - O pagamento de débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.
- Lei10.819 de 16/12/2003
Art. 4º, §2º - Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo, acrescido do valor referido no inciso I.
- Lei1.628 de 20/06/1952
Art. 13, e - examinar e dar parecer sôbre a prestação anual de contas do Banco;...
- Lei4.821 de 29/10/1965
Art. 1º - É o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aplicar, até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.