“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei8.625 de 12/02/1993
Lei Orgânica do Ministério Público
Art. 10, III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;...
- Lei3.736 de 22/03/1960
Art. 6º - A renda da Fundação das Pioneiras Sociais será constituída de donativos, contribuições e do auxílio correspondente, no mínimo, a 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação anual do Impôsto de Sêlo Federal. (Vide Lei nº 5.1434, de 1966)...
- Lei1.728 de 10/11/1952
Art. 2º, §2º - A falta de pagamento na época própria de qualquer das prestações a cargo dos devedores implicará na perda dos prazos estabelecidos nesta lei e conseqüente exigibilidade de todo o débito restante acrescido da pena de dez por cento (10%) sôbre o principal e acessórios, em caso de cobrança judicial, se o devedor não purgar a mora em relação ao débito vencido.
- Lei13.494 de 24/10/2017
Art. 12 - O Pode r Executiv o federal , co m vista s ao cumprimento do disposto no inciso II do caput d o art . 5 º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos arts. 117 e 118 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estimará o montante da renúncia fiscal e de aumento de arrecadação decorrente do disposto no art. 2º desta Lei e incluirá os valores relativos à mencionada renúncia no projeto d...
- Lei3.879 de 30/01/1961
Art. 4º - O débito apurado em 31 de outubro de 1964 será liquidado em oito prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 1964 e as seguintes no mesmo dia e mês dos anos posteriores.
- Lei9.711 de 20/11/1998
Art. 23 - Os arts. 6º, 17, 19, 21, 22, 28, 31, 37, 38, 47 e 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º (...) d) 3 (três) representantes membros dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da seguridade social, conforme disposto no Regimento do Conselho Nacional da Seguridade Social. (...)" (NR) "Art. 17 Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada...
- Lei498 de 28/11/1948
Art. 59 - Registro de enderêço está sujeito à taxa anual cobrado em sêlo postal vencível em 31 de dezembro de cada ano: Registro feito até 30 de junho - Cr$ 70,00. Registro feito depois de 30 de junho - Cr$ 40,00.
- Lei3.756 de 20/04/1960
Art. 8º, §3º - O montante das quotas a serem distribuídas a todos os servidores não poderá exceder de 1% (um por cento) da receita anual de que trata êste artigo.