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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei8.245 de 18/10/1991

    Regras para locação de imóveis urbanos

    Art. 72, §1º - No caso do inciso II, o locador deverá apresentar, em contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel.

    • habitação
    • direito civil
    • mercado imobiliário
  • Lei11.428 de 22/12/2006

    Art. 33, §1º, VI - a capacidade de uso real e sua produtividade atual.

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 11, §7º - Para efeito do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a transação poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade, no período p...

  • Lei6.965 de 09/12/1981

    Art. 22, §6º - A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registro profissional se, após decorridos 3 (três) anos, não for o débito resgatado.

  • Lei13.439 de 27/04/2017

    Art. 15, §3º - Apurado, por meio de processo administrativo, o valor a ser ressarcido e não tendo sido pago pelo responsável, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação pertinente.

  • Lei13.153 de 30/07/2015

    Art. 6º, III - o Relatório Anual de Implementação da UNCCD no Brasil, contendo:...

  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 9º, XXXIV - determinar a publicação anual da lista de antigüidade dos magistrados;...

    • Lei12.688 de 18/07/2012

      Art. 13, §11 - A STN resgatará, mediante solicitação do FNDE, os certificados utilizados para quitação de parcela das prestações de que trata o art. 10, na forma e nas condições que vierem a ser estabelecidas pelos Ministérios da Educação e da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 12.989, de 2014)...