“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei154 de 25/11/1947
Art. 158, §2º - Se houver abandono dos títulos e o produto da venda não fôr suficiente para liquidação do débito, deverá o recorrente pagar a diferença no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação que, para êsse fim, lhe fôr expedida.
- Lei10.331 de 18/12/2001
Art. 4º - No prazo de trinta dias contados da vigência da lei orçamentária anual ou, se posterior, da lei específica de que trata o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poderes farão publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.
- Lei9.469 de 10/07/1997
Art. 2º, §2º - O acordo de que trata o caput poderá consistir no pagamento do débito em parcelas mensais e sucessivas, até o limite máximo de sessenta. (Redação dada pela Lei nº 13.140, de 2015) (Vigência)...
- Lei13.340 de 28/09/2016
Art. 4º, §2º - Entende-se por valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União de que trata o caput deste artigo o montante do débito a ser liquidado, atualizado até a data de sua liquidação.
- Lei5.861 de 12/12/1972
Art. 3º, XII - supervisão da atividade e das contas da empresa pela autoridade competente do Distrito Federal que, com o seu pronunciamento e o certificado de auditoria, enviará a prestação anual da administração da entidade ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dentro de 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do respectivo exercício.
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 16, §1º - A escolha das políticas que constarão da lista anual de avaliações ocorrerá segundo critérios de materialidade, criticidade e relevância.
- Lei7.639 de 17/12/1987
Art. 3º, §1º - A receita tributária ou originária, arrecadada na área dos novos municípios, será neles aplicada, para efeito da execução do plano anual local.
- Lei13.254 de 13/01/2016
Lei da Repatriação de Recursos
Art. 4º, §2º, I - declaração retificadora de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física;...