Art. 26, §6º - Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova dequitação. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)...
Art. 7º, §5º - Se o débito estiver parcialmente solvido ou em regime de parcelamento, aplicar-se-á o benefício previsto neste artigo somente sobre o valor consolidado remanescente.
Art. 9º, §2º - O direito de retenção não poderá ser exercido quando existir débito perante o depositante, decorrente de contrato de depósito, em montante igual ou superior ao dos créditos relativos aos serviços prestados.
Art. 1º - É instituído o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - RASEAM, que compreenderá os seguintes dados relativos à população feminina no Brasil:...