“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei12.058 de 13/10/2009
Art. 26, §1º - As doações serão efetivadas mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e correrão à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos.
- Lei12.708 de 17/08/2012
Capítulo 7 - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO...
- Lei15.142 de 03/06/2025
Art. 3º, II - a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira e que correspondam à diversidade racial e de gênero populacional;...
- Lei6.225 de 14/07/1975
Art. 6º - Ao Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE), do Ministério da Agricultura, através de sua Divisão de Conservação do Solo e da Água (DICOSA), compete promover, supervisionar e orientar a política nacional de conservação do solo.
- Lei9.609 de 19/02/1998
Proteção de propriedade intelectual de softwares
Art. 3º - Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. (Regulamento)...
- direitos autorais software
- licenciamento digital
- patente tecnológica
- Lei6.341 de 05/07/1976
Art. 3º, Parágrafo Único - Os Movimentos elaborarão os seus planos de ação política e partidária, para aprovação do Diretório Nacional dos respectivos Partidos, observando, para todos os fins, as normas dos Estatutos, Programas e Códigos de Ética dos Partidos.
- Lei6.655 de 05/06/1979
Art. 6º, Parágrafo Único - Ao Reitor incumbe dirigir todas as atividades da UNIRIO, executando a Política geral da Instituição, em cumprimento às deliberações dos Conselhos; e representar a UNIRIO em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por seu representante.
- Lei6.532 de 24/05/1978
Art. 5º, Parágrafo Único - Na forma do estatuto, ao Reitor incumbe dirigir todas as atividades da Universidade, executando a política geral da instituição em cumprimento às deliberações do Conselho Diretor e representar a Universidade em juízo ou fora dele.