Lei4.625 de 31/12/1922Art. 43 - O imposto de sello proporcional sobre contranctos de seguros e reseguros maritimos e terrestres, apolices, escripturas ou letras de riscos, de que trata o § 6º da tabella A, annexa ao decreto n. 14.339, de 1 de setembro de 1920, será arrecadado com um accrescimo de 20 % em todas as taxas.