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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei734 de 05/08/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado apresentar aval no contrato a ser celebrado entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica e o Grupo Industrie Meccaniche per Implante All’Estero S.p.A. com sede em Milão, Itália destinado ao financiamento do projeto, fabricação transporte, montagem e testes do equipamento eletromecânico, do fornecimento e montagem da subestação elevadora e de todas as obras civis da Central Termoelétrica de Candiota II, desde que integralmente atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Es...

  • Decreto-Lei37 de 02/12/1937

    O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição; Considerando que, ao promulgar-se a Constituição em vigor, se teve em vista, além de outros objectivos, instituir um regime de paz social e de ação política construtiva; Considerando que o sistema eleitoral então vigente, inadequado às condições da vida nacional, baseado em artificiosas combinações de caráter jurídico e formal, fomentava a proliferação de partidos, com o fito único e exclusivo de dar às candidaturas e cargos eletivos aparência de legitimidade; Considerando que a mu...

  • Decreto-Lei9.201 de 26/04/1946

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a conveniência de assegurar tranqüilidade aos bancos que colaboraram no desenvolvimento da economia do Pais com financiamentos à agricultura e à pecuária, a fim de que possam atender às justas solicitações de seus clientes, no tocante à concessão de prazos para a liquidação de seus créditos, sem receio de serem afetados os interêsses de seus depositantes; Considerando que em conseqüência da transformação da política

  • Decreto-Lei2.043 de 27/02/1940

    Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

  • Decreto-Lei2.360 de 16/09/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Observadas condições satisfatórias de especificação de desempenho e de qualidade, de prazo de entrega e de garantia, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País. Art. 21 (...) § 1º A concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, e nas concessões de uso, de serviço ou de obra pública, bem como nas licitações internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto. Art. ...

  • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

    Art. 17 - O artigo 67 e seus parágrafos da Lei nº 3.807, passam a ter a seguinte redação: "Art. 67 . Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados sempre que fôr alterado o salário-mínimo. § 1º O reajustamento de que trata êste artigo vigorará sessenta dias após o término do mês em que entrar em vigor o nôvo salário-mínimo, arredondado o total obtido para a unidade de milhar de cruzeiros imediatamente superior. § 2º Os índices do reajustamento serão os mesmos da política salarial estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966, conside...

  • Decreto-Lei2.449 de 21/07/1988

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 1º - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1988, as contribuições mensais, com recursos próprios, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e para o Programa de Integração social - PIS, passarão a ser calculados da seguinte forma: I - (...) II - autarquias, inclusive as em regime especial, e entidades criadas por lei federal, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, bem assim as de que trata o Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969 : sessenta e cinc...

  • Decreto-Lei8.363 de 13/12/1945

    O Presidente da República: Considerando que, dadas as condições da situação internacional, não mais vigora o estado de guerra, declarado pelo Decreto nº 10.538, de 31 de agôsto de 1942; Considerando que não mais prevalece, qual decorrência do restabelecimento da ordem pública e tranqüilidade política, o estado de emergência, proclamado pelo art. 186 da Constituição. Considerando que a volta à normalidade há de correspondender à extinção progressiva das disposições de exceção, reintegrando o país no pleno domínio da legislação c...