“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 37 - Às sociedades, firmas ou indivíduos responsáveis pela exploração da indústria do jornal ou de revistas de natureza política, científica, literária, artística e desportiva, sòmente serão concedidos os favores do inciso 36 do art. 14, deste decreto-lei, se observarem as seguintes exigências e formalidades: I) Inserever o jornal ou revista no registo da Alfândega, pela qual tiver de ser feita a importação do papel, provando:...
- Decreto-Lei2.033 de 15/06/1983
Art. 2º - No caso de bens vinculados a projetos aprovados pela SUDAM, a baixa dos termos de responsabilidade ou das fianças, autorizada por este Decreto-lei, independerá do ato formal da Comissão de Política Aduaneira a que se refere o parágrafo 1º do artigo 35 do decreto nº 67.527, de 11 de novembro de 1970 , que regulamentou o Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 .
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 19 - As diretrizes da política administrativa e a orientação técnica do I.S.S.B. serão ministradas por um Conselho Técnico, formado de quatro representantes, respectivamente, dos Ministérios do Trabalho, Indústria e Comércio, da Educação e Saúde, da Agricultura e da Fazenda, de dois técnicos livremente designados pelo Presidente da República dentre especialistas em previdência, assistência e economia social, de dois representantes dos segurados, e presidido pelo presidente do I.S.S.B.
- Decreto-Lei1.154 de 01/03/1971
Art. 7º - O artigo 157 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação: "O Comitê Brasileiro de Nomenclatura funcionará sob a presidência do Secretário Executivo do Conselho de Política Aduaneira, e será integrado por 6 (seis) membros especializados em nomenclatura, designados pelo Ministro da Fazenda dentre funcionários de órgãos diretamente ligados à aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM)".
- Decreto-Lei1.335 de 25/06/1974
Art. 1º, §2º - Nos casos de acordos de participação homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil, ou pelo Conselho de Política Aduaneira quando se tratar de projeto na área de desenvolvimento regional, poderão ser dispensados os requisitos de origem de recursos previstos neste artigo, desde que a participação de fornecedores nacionais seja igual ou superior a percentuais mínimos a serem fixados em ato do Ministro da Fazenda.
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Seção - Primeira série 1. Complementos de matemática. 2 . Economia politica. 3. Valor e formação de preços (I). 4. Contabilidade geral. 5. Instituições de direito público. Segunda série 1. Estrutura das organizações econômicas. 2. Valor e formação de preços (II). 3. Moeda e crédito. 4. Geografia econômica. 5. Estrutura e análise de balanços. 6. Instituições de direito privado. Terceira série 1. Repartição da renda social. 2. Comércio internacional e câmbios. 3. Estatística metodológica. 4. História econômica. 5. Ciência das finanças. 6. Ciência da administração. Quarta série 1. Evolução da conjuntura ec...
- Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986
Art. 1º, §2º, III - nas operações interestaduais que destinam mercadorias a contribuintes, para fins de industrialização ou comercialização: 12% (doze por cento)." "Art. 45 (...) V - O valor da operação de que decorrer o fornecimento, na hipótese prevista no inciso III do artigo 37. (...) 5º Nas saídas de mercadorias decorrentes de operações de venda aos encarregados da execução da política de preços mínimos, a base de cálculo é o preço mínimo fixado pela autoridade federal competente.
- Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946
Art. 8º - Para admissão nas escolas militares, centros e núcleos de formação de oficiais, além das condições relativas à idade, aptidão intelectual, idoneidade moral e capacidade física, é necessário que o candidato seja brasileiro nato e que seus antecedentes social e doméstico (nacionalidade, religião, doutrina política e hábitos morais e profissionais dos pais) não colidam com os deveres inerentes aos militares, nem tolham a perfeita e espontânea manifestação de seus sentimentos patrióticos.