Lei8.069 de 13/07/1990Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 259 - A União, no prazo de noventa dias contados Da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes Da Política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.