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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970

    Brasília, 10 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

  • Decreto-Lei292 de 28/02/1967

    Art. 4º, §2º - Durante a elaboração e execução de projetos para as áreas-programas situadas no Nordeste, a SUVALE deverá articular-se com a SUDENE a fim de resguardar a unidade de orientação de política econômica e garantir elevada eficiência para os investimentos governamentais.

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 17 - Qualquer pessoa do povo poderá, e todo servidor público deverá, informar as autoridades competentes sobre infrações à norma de congelamento, a prática de sonegação de produtos e a fraude à política de flexibilização de preços, em qualquer parte do território nacional.

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 1º - É permitido ao funcionário público efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, servir, mediante autorização expressa do Presidente da República, ou dos respectivos governos quando não se tratar de funcionário da União, na Companhia Siderúrgica Nacional, na Companhia Vale do Rio Doce S. A. „ na Companhia Nacional de Álcalis. no Banco do Brasil S. A., no Banco de Crédito da Borracha, no Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., no Instituto de Resseguros do Brasil e em Fundações instituídas em virtude de lei específica, federal, observado o disposto nos art...

  • Decreto-Lei2.295 de 21/11/1986

    Art. 6º - Os valores resultantes da quota de contribuição serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, gerido pelo Ministro da Indústria e do Comércio com o auxílio do Conselho Nacional de Política Cafeeira. (Vide Lei nº 9.239, de 1995)...

  • Decreto-Lei63 de 21/11/1966

    Art. 7º, §3º - Quando, por motivo de escassez no mercado interno, se tornar imperiosa a aquisição no exterior, de gêneros alimentícios de primeira necessidade, de matérias-primas e de outros produtos de base, poderá ser concedida para a sua importação, por ato do Conselho de política Aduaneira, isenção do impôsto de importação e da taxa de despacho aduaneiro, ouvidos os órgãos ligados à execução da política do abastecimento e da produção.

  • Decreto-Lei1.421 de 09/10/1975

    Art. 2º, Parágrafo Único - Atingido o nível da alíquota fixada na Resolução número 1.959, o Conselho de Política Aduaneira poderá, ainda, alterá-la dentro dos limites da sua competência prevista na legislação específica.

  • Decreto-Lei1.364 de 28/11/1974

    Art. 2º, Parágrafo Único - Atingido o nível da alíquota fixada na Resolução nº 1.959, o Conselho de Política Aduaneira poderá, ainda, alterá-la dentro dos limites da sua competência prevista na legislação específica.