“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei12.409 de 25/05/2011
Art. 6º - Os arts. 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (...) § 8º A capit...
- Lei15.141 de 02/06/2025
Art. 216 - A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: " Art. 8º-A . As entidades com personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que sejam destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão deverão divulgar as seguintes informações relativas aos respectivos empregados: I - o plano de cargos e salários, inclusive com a divulgação dos critérios para a evolução na carreira e para a fixação da política...
- Lei7.091 de 18/04/1983
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 979, de 20 de outubro e 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A Fundação de Assistência ao Estudante, terá por finalidade assegurar os instrumentos e condições de assistência educacional nos níveis de formação pré-escolar e de 1º e 2º Graus, constituindo seus objetivos básicos: I - a melhoria de qualidade, a diminuição dos custos e a criação de melhores condições de acesso dos usuários ao material escolar e didático, à alimentaçã...
- Lei6.016 de 31/12/1973
No caso de culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, aplica-se a pena de detenção, de três meses, a um ano, ou pagamento de cinco a quinze dias-multa. Arts. 396 a 399. Renumeração para Arts. 392 a 395, respectivamente. Exercício ilegal da advocacia Art. 400 (Renumeração para Art. 396). Exercer a advocacia sem autorização legal: Arts. 401 e 402. Renumeração para Arts. 397 a 398, respectivamente. Art. 403 (Renumeração para Art. 365). Arts. 404 e 405. Renumeração para Arts. 399 e 400, respectivamente. Art. 406 (Renumeração para Art. 401). Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a segurança n...
- Lei1.079 de 10/04/1950
Lei do Impeachment
Art. 5º - São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: 1 - entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República; 2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional; 3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perig...
- Lei12.816 de 05/06/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) VI - estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda." (NR) "Art. 2º (...) § 4º Será estimulada a participação de mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda, nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação." (NR) "Art. 3º O Pronatec cumprirá suas finalidades e o...
- Lei9.008 de 21/03/1995
Art. 7º - Os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)" "Art. 39(...) XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento ...
- Lei13.204 de 14/12/2015
Art. 1º - A ementa da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política<...