“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei12.214 de 26/01/2010
Art. 4º, XI - com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";...
- Lei284 de 28/10/1936
Art. 9º - O C.F.S.P.C. compor-se-á de cinco membros, que exercerão em commissão as respectivas funcções sendo livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente da Republica dentre os cidadãos que não militem em politica partidaria e possuam conhecimentos especializados em materia de organização scientifica do trabalho e de administração em geral.
- Lei7.456 de 01/04/1986
Art. 2º, III - Secretaria do Trabalho: Estudos e pesquisas sobre mão-de-obra; formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra; assistência ao trabalhador; integração social do trabalhador; assistência às associações comunitárias, classistas e sindicais; mercado de trabalho; sistema de emprego, salário e renda do trabalhador; política de lazer para o trabalhador;...
- Lei9.019 de 30/03/1995
Art. 12 - O processo administrativo a que se referem os arts. 1º e 5º atenderá, no que couber, ao disposto na Resolução nº 1.227, de 14 de maio de 1987, com as alterações da Resolução nº 1.582, de 17 de fevereiro de 1989, ambas da extinta Comissão de Política Aduaneira (CPA).
- Lei15.077 de 27/12/2024
Art. 5º - A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-B: "Art. 66-B O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei."...
- Lei1.779 de 22/12/1952
Art. 9º - As deliberações da Junta Administrativa, que o delegado especial do Govêrno Federal, ou qualquer representante do Govêrno estadual, julgar contrárias às diretrizes da política econômica do café, definidas no artigo 2º, ou aos interêsses de determinado Estado, serão submetidas, com fundamentada exposição, e por intermédio do Ministro da Fazenda, à apreciação do Presidente da República, dentro de dez dias úteis, contados da data em que tiverem sido tomadas.
- Lei13.266 de 05/04/2016
Art. 5º, XIV - na formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e...
- Lei13.808 de 15/01/2019
Art. 4º, II, c - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de: 1. anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto da suplementação; e 2. remanejamento de dotações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários.