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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Lei5.108 de 21/09/1966

    Art. 4º - O Conselho Nacional de Trânsito, com sede no Distrito Federal, subordinado diretamente ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, é o órgão máximo normativo da coordenação da política e do sistema nacional de trânsito e compor-se-á dos seguintes membros, tecnicamente capacitados em assuntos trânsito: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 237, de 1967)...

  • Lei12.343 de 02/12/2010

    Art. 11, Parágrafo Único - A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.

  • Lei13.456 de 26/06/2017

    Art. 1º - O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa a ser denominado Programa Seguro-Emprego (PSE), como política pública de emprego ativa.

  • Lei8.974 de 05/01/1995

    Art. 1-d, II - propor ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia a Política Nacional de Biossegurança; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.191-9, de 23.8.2001)...

  • Lei11.180 de 23/09/2005

    Art. 13 - Fica autorizada a concessão de bolsa de tutoria a professores tutores participantes do PET, em valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado e mestrado no País.

    • Lei5.908 de 20/08/1973

      Art. 9º, §3º - Na data da instalação da Empresa o Grupo de Estados para Integração da Política de Transportes encerrará balanço, transferido para a Empresa os saldos, recursos e documentos existentes, inclusive os relativos à gestão do Fundo de Integração de Transportes.

    • Lei11.759 de 31/07/2008

      Art. 21 - Compete ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI exercer o controle social da Ceitec, apontando ao Ministério da Ciência e Tecnologia situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e de descumprimento das diretrizes da política industrial e tecnológica nacional.

    • Lei221 de 20/11/1894

      Art. 12, §8º - O crime commum ou de responsabilidade connexo com o crime politico sera processado e julgado pelas autoridades judiciarias competentes para conhecer do crime politico, sem prejuizo das attribuições de outro poder constituido para previamente julgar da capacidade politica do responsavel para exercer o mesmo ou qualquer outro cargo publico.