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lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Lei10.098 de 19/12/2000

    Lei da Acessibilidade

    Art. 15 - Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    • Lei7.486 de 06/06/1986

      Art. 1º, Parágrafo Único - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE elaborará o detalhamento da política, estratégia e programas de desenvolvimento da região nordestina, previstos neste Plano Nacional de Desenvolvimento, que se consubstanciará num Plano de Desenvolvimento do Nordeste, a ser aprovado por lei.

    • Lei6.171 de 09/12/1974

      Art. 2º, Parágrafo Único - Na formulação da Política Ferroviária, na fiscalização de sua execução, bem como na atualização da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação e no acompanhamento da execução desse Plano, o Ministro dos Transportes será assessorado pela Secretaria-Geral de seu Ministério.

    • Lei7.147 de 23/11/1983

      Art. 4º - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores da Política Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que façam jus à Gratificação por Operação Especiais nos termos do Decreto-lei nº 1.771, de 20 de fevereiro de 1980.

    • Lei10.823 de 19/12/2003

      Art. 5º, VI - estabelecer diretrizes e coordenar a elaboração de metodologias e a divulgação de estudos e dados estatísticos, entre outras informações, que auxiliem o desenvolvimento do seguro rural como instrumento de política agrícola. (Redação dada pela Lei complementar nº 137, de 2010)...

    • Lei11.068 de 30/12/2004

      Art. 2º - Ficam alterados os Programas Gestão da Política dos Transportes, Corredor São Francisco, Corredor Leste, Corredor Transmetropolitano, Corredor Sudoeste, Corredor Mercosul e Corredor Nordeste, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

    • Lei6.531 de 16/05/1978

      Art. 1º - Mediante autorização do Presidente da República, através de decreto e no exclusivo interesse da política habitacional do Governo Federal em Brasília, poderão ser alienados, por permuta, independentemente da licitação, imóveis de fins residenciais pertencentes à União, localizados no Distrito Federal.

    • Lei9.393 de 19/12/1996

      ITRT

      Art. 10, §3º - Os índices a que se referem as alíneas "b" e "c" do inciso V do § 1º serão fixados, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola, pela Secretaria da Receita Federal, que dispensará da sua aplicação os imóveis com área inferior a:...