JurisHand AI Logo
|

lei da justiça gratuita” em Legislação Federal

  • Lei3.472 de 01/12/1958

    Seção - MINISTÉRIO DA FAZENDA Cr$ 1. Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio(...)4.727.370,20 2. Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953 (...)828.017,90 3. Para atender ao pagamento correspondente à percentagem sôbre a cobrança executiva contra a firma Stahlunion Ltda., cujos bens imóveis, localizados na cidade de São Paulo foram adjudicados em forma legal à União Federal, a requerimento DA procuradoria DA República(...) 655....

  • Lei8.127 de 20/12/1990

    Art. 2º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 . O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), na qualidade de Vice-Presidente; III - Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); IV - Presidente do Banco Central do Brasil; V - Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça; VI - um representante do Mi...

  • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

    Art. 2º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988. A saber: 1 Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual ( lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 )(...) 415:400$000 Material da Secretaria(...) 40:000$000 2 Justiça Federal(...) 641:546$000 3 Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o materia...

  • Lei13.506 de 13/11/2017

    Art. 35, §2º - A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo." (NR) "Art. 27-E Exercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de administrador de carteira, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: (...)" (NR) CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕE...

    • Lei2.427 de 16/02/1955

      Art. 1º, c - Para a regularização das despesas, no exercício de 1953, com o pagamento do salário-familia, nas novas bases fixadas pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , a saber : Presidência da República: Salário-familia (...) 137.600,00 Departamento Administrativo do Serviço Público: Salário-família (...) 600.000,00 Estado Maior das Fôrças Armadas: Salário-família (...) ? Escola Superior de Guerra (...) 76.000,00 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas: Salário-família (...) 122.400,00 Comissão do Vale do São Francisco: Salário-família (...) 465.300,00 Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica: Salário-f...

    • Lei8.420 de 08/05/1992

      Art. 1º - A Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 As diretorias dos Conselhos Regionais prestarão contas da sua gestão ao próprio conselho, até o dia 15 de fevereiro de cada ano. Art. 25 Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de fevereiro de cada ano ao Conselho Federal. Parágrafo único. A Diretoria do Conselho Federal prestará contas ao respectivo plenário até o último dia do mês de março de cada ano. (...) Art. 27 Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: a)(...) b)(...) c(......

    • Lei14.035 de 11/08/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (...) VI - restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, de: a) entrada e saída do País; e b) locomoção interestadual e intermunicipal; (...) § 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura disporá sobre as medidas pr...

    • Lei4.984 de 18/05/1966

      Art. 1º - Os arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 .Vinte e quatro horas depois de verificada a ausência de qualquer praça, o comandante da respectiva subunidade apresentará parte circunstanciada ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento, que designará, em boletim, dois oficiais para assistirem ao inventário, feito pelo comandante da subunidade, dos objetos deixados ou extraviados pelo ausente, lavrando-se, de tudo, um têrmo, assinado pelo comandante e pelas duas testemunhas. § 1º Quando...