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lei da justiça gratuita” em Legislação Federal

  • Lei9.784 de 29/01/1999

    Lei do Processo Administrativo

    Art. 1º, §2º, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;...

    • administração federal
    • administração pública
    • príncipios da administração
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 16 - Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:...

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 1º, III - os processos da competência da Justiça Militar;...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 54, Parágrafo Único - O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 790-b - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Declarado inconstitucional pela ADI 5766)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 16 - As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 19 - Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores.

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 186, §3º - O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência