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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.223 de 25/01/1943

    Art. 8º, IV - submeter à aprovação do M.V.O.P. ou regimentos para a execução dos serviços afetos a cada um dos departamentos da empresa, bem como aprovar as instruções que julgar necessárias para complemento dos referidos regimentos.

  • Decreto-Lei2.406 de 05/01/1988

    Art. 2º, Parágrafo Único - A execução orçamentária e financeira do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS observará as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos fundos da administração direta. (Redação dada pela Lei nº 7.682, de 1988)...

  • Decreto-Lei1.226 de 26/06/1972

    Art. 3º, §1º - A despesa resultante da execução deste artigo será coberta com recursos originários de mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional, na própria instituição financeira interessada para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, no aumento de capital aprovado pela respectiva assembléia geral de acionistas.

  • Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970

    Art. 3º, §1º - A despesa da execução dêste artigo será coberta com recursos originários da mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional na própria instituição financeira interessada para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite do crédito aberto, nos aumentos de capital que forem aprovados pela respectiva assembléia-geral de acionistas.

  • Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942

    Art. 2º, II, i - policiamento e fiscalização da execução de ordens;...

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 65, §4º - Aplica-se a penalidade de caducidade da concessão quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragem de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor, sem prejuízo à imposição de multas e à responsabilização civil e penal do concessionário. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...

    • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

      Art. 35 - As autoridades que deixarem de apresentar em tempo próprio as informações necessárias à organização do quadro de acesso, ou prestarem informações ou emitirem juizos destoantes do valor do oficial, cometem falta passível de punição na conformidade das leis e dos regulamentos em vigor. Compete à Comissão de Promoções providenciar junto ao ministro da Guerra sôbre a aplicação da pena, conforme o caso.

    • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

      Art. 2º, §8º, e - propor a aplicação de penas disciplinares;...