“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei7.690 de 15/12/1988
Art. 1º - O art. 10, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimo por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º. A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime tributário ou cambial vigente, da qualidade do importador ou do país de origem da mercadoria...
- Lei8.710 de 24/09/1993
Art. 1º - Os arts. 222, 223, 224, 230, 238, 239, 241 e 412 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 223 Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e...
- Lei12.704 de 08/08/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: " CAPÍTULO II-A DOS REQUISITOS DE INGRESSO NA MARINHA Art. 11-A A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares: I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças; II - ser aprovado em exame de conhecimentos gerais e, quando for o caso, de c...
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 15, §3º - Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das Carreiras do FNDE poderão ser realizados por áreas de especialização referentes à área de formação do candidato, conforme dispuser o edital de abertura do certame." (NR) " Art. 48 . Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE devida aos ocupantes dos cargos das Carreiras referidas nos incisos I e II do caput do art. 40 desta Lei. (...)" (NR) " Art. 53 . Ficam estruturadas, para exercício exclusivo no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, as Ca...
- Lei13.058 de 22/12/2014
Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.583 (...);;;(...) § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (...) § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibil...
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º A lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, decidirá o juiz, em igual prazo, e recorrerá de ofício, na hipótese de autorizar a ...
- Lei8.849 de 28/01/1994
Art. 7º - Acrescente-se parágrafo único ao art. 42 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 , com a seguinte redação: "Art. 42 (...) Parágrafo único. Constatada, após o encerramento do respectivo ano-calendário, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, calculados com base nas regras do lucro presumido ou por estimativa, e tendo a pessoa jurídica apurado em seu balanço anual imposto de renda e contribuição social em valor inferior ao total que deveria ter recolhido no período, aplicar-se-á a multa de cinqüenta por cento sobre a diferença, expressa em Ufir, não recolhida. Art. 8º O benefici...
- Lei13.199 de 03/12/2015
Art. 1º - A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e a execução da referida Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de resultado primário deficitário, para o setor público consolidado não financeiro, de R$ 48.908.400.000,00 (quarenta e oito bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo déficit primário de R$ 51.824.400.000,00 (cinquenta e um bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndio...