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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei2.855 de 28/08/1956

    Art. 1º - Fica restituída ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a plena propriedade do imóvel outrora situado na Avenida Afonso Pena nº 1.534, na cidade de Belo Horizonte, o qual fôra doado à União pelo mesmo Estado, nos têrmos da escritura publica lavrada, aos 27 de maio de 1912, em notas do tabelião Plínio de Mendonça, da mesma cidade para o fim de ali fazer funcionar a Escola de Aprendizes Artífices do Estado de Minas Gerais, objetivo transferido, em 1925 para o imóvel identicamente doado á União pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situado na mesma cidade, nos têrmos da escritura pública de 6 de fevereiro de 1924 lavrada em notas do tabel...

  • Lei3.290 de 23/10/1957

    Art. 1º - O Art. 5º da Lei número 1.521, de 26 de dezembro de 1951 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º Nos crimes definidos nesta lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos têrmos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas hipóteses do artigo 2º, e dentro dos limites de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) nos demais casos, reduzida à metade dentro dêsses limites, quando o infrator fôr em...

  • Lei5.707 de 27/09/1971

    Art. 1º - O caput do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 5.591, de 16 de julho de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atendendo às necessidades do serviço, poderá instituir, no período de 1º de julho de 1970 a 31 de dezembro de 1971, regime especial de trabalho para os servidores que participarem diretamente das atividades do VIII Recenseamento Geral do Brasil." "Art. 3º O pagamento da gratificação especial censitária cessará automàticamente com a conclusão das tarefas censitárias atribuídas ao servidor e não ultrapassará, em hipótese alguma, a data de 31 de dezembro de 1971, ...

  • Lei14.441 de 02/09/2022

    Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) § 14 . Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS." (NR) "Art. 101 . O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios t...

  • Lei12.853 de 14/08/2013

    Art. 3º - A Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A: "Art. 98-A O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: I - o cumprimento, pelos estatutos da entidade solicitante, dos requisitos estabelecidos na legislação para sua constituição; II - a demonstração de que a entidade solicitante reúne as condições necessárias para assegurar uma administração eficaz e transparente dos direitos a ela confiados e significati...

    • Lei8.930 de 06/09/1994

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine ); III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ lº, 2º e 3º);...

    • Lei14.530 de 10/01/2023

      Localização de Doadores de Medula

      Art. 3º, Parágrafo Único, III - gestores de bancos de dados de proteção ao crédito." "Art. 2º-C. Se o contato com o doador voluntário de medula óssea restar infrutífero ou inviabilizado após a requisição de acesso aos dados cadastrais de que trata o art. 2º-B desta Lei, os gestores do Redome ou os hemocentros poderão obter, na forma prevista pelo referido artigo, os nomes e os dados cadastrais do cônjuge, ou do companheiro ou companheira do doador, ou de parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, a fim de tentar realizar contato com o doador por intermédio dessas pessoas." "Art. 2º-D . (VETADO)." "Art. 2º-E . As informações requisi...

      • Lei13.165 de 29/09/2015

        Art. 2º, §3º - O disposto no § 2º não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão." (NR) "Art. 37 Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (...) § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autoriza...