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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei2.277 de 30/07/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.334.878,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), para atender às despesas correspondentes ao período de 17 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1954, resultantes da execução da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Carlos Miguez Garrido e Armando Pereira Andrade, concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por decisão de 17 de outubro de 1952, para que permane...

  • Lei8.202 de 05/07/1991

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito a ser contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e dois milhões setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante d...

  • Lei6.913 de 27/05/1981

    Art. 1º - Os arts. 35 e 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral."...

  • Lei13.103 de 02/03/2015

    Art. 15, §9º - O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga." (NR) " Art. 13-A É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas."...

    • Lei7.773 de 08/06/1989

      Art. 26, V - controle e verificação da coleta de dados e do trabalho de campo; 2º Fica vedada, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da eleição em primeiro turno e nos 10 (dez) dias anteriores à do segundo turno, a divulgação de quaisquer pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais, relativamente à eleição presidencial de que trata esta Lei. 3º Ficam proibidos, no dia do pleito, até às 19 (dezenove) horas, quaisquer noticiários de televisão e radiodifusão referentes a candidatos e ao comportamento de eleitores. 4º Os responsáveis pela realização das pesquisas referidas neste artigo e os órgãos que as divulgarem deverão adotar providências eficazes par...

    • Lei14.978 de 18/09/2024

      Art. 3º, §4º - (...) II - transporte turístico de superfície; (...) IV - (revogado); V - (revogado); (...) § 7º As agências de turismo que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície deverão atender aos requisitos específicos exigidos exclusivamente pela legislação federal para o transporte de superfície turístico, cujos termos prevalecerão sobre quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema. § 8º Os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de turismo a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviç...

    • Lei14.430 de 03/08/2022

      Art. 37 - A Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. São atribuições do corretor de seguros: I - a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir; II - a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia do seguro; III - a identificação e a recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário; IV - a identificação e a recomendação da seguradora; V - a assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação...

    • Lei14.212 de 05/10/2021

      Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização do caput se dará exclusivamente no exercício de 2021, observado para os demais exercícios o disposto no § 3º do art. 11 da Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007. " (NR) "Art. 68 (...) Parágrafo único. A apresentação da justificativa a que se refere o caput para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação será facultativa." (NR) "Art. 84 (...) § 3º (VETADO).