“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei14.513 de 27/12/2022
Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
- Lei9.785 de 29/01/1999
Art. 3º, §6º, IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." "Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal." (NR) "(...)" "Art. 4º (...)" "I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem." (NR) "(...)" "§ 1º A legislação municipal definirá, pa...
- Lei12.349 de 15/12/2010
Art. 1º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são cor...
- Lei7.711 de 22/12/1988
Administração tributária
Art. 4º - A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios. (Vide Lei nº 7.923, de 1989)...
- Lei6.207 de 23/05/1975
Art. 1º - O Art. 130 do Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 130 - Não é permitida: a) aos menores de dezoito anos a entrada em boates, bailes públicos e congêneres, salvo quando, dada a circunstância do caso ou as peculiaridades locais, o Juiz a autorizar, exigindo sempre, que o menor seja acompanhado de responsável; b) aos menores de vinte e um anos a frenquentar casa de jogo. Parágrafo único. As penas aplicáveis aos infratores são as do § 7º do Art. 128 (VETADO). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei13.234 de 29/12/2015
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
- Lei6.816 de 25/08/1980
Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972 , que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se-lhe novo § 1º, renumerados os demais. Art. 2º O Governo do Distrito Federal é autorizado a constituir a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para suceder à NOVACAP, assumindo-lhe os direitos e as obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, assim como realizar obras e serviços de infra-estrutur...
- Lei5.732 de 16/11/1971
Art. 2º - Os artigos 18 e 19 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 O Fundo Nacional de Mineração, movimentável pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia, destina-se a prover e financiar estudos e trabalhos de levantamento geológico, pesquisa mineral e investigação e desenvolvimento de processos de beneficiamento mineral, inclusive instalações e equipamentos, relacionados com o aproveitamento dos recursos minerais no território nacional, e será aplicado, em execução indireta, mediante convênio, na forma legal, com a Companhia de Pesq...