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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei8.662 de 07/06/1993

    Art. 16, III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. 1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis. 2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.

  • Lei13.129 de 26/05/2015

    Art. 1º, §3º - A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial.

  • Lei2.719 de 31/12/1912

    Art. 20 - Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro do 1907 , reduzido a quatro mezes o prazo de 10 ahi concedido. Paragrapho unico. O Presidente da Republica informará ao Congresso em sua proxima reunião da execução deste preceito legal.

  • Lei15.073 de 26/12/2024

    Lei Geral do Turismo

    Art. 2º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34 (...) VII - inibir, no exercício de suas atividades, práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, diretamente ou não, à prestação de serviços turísticos." (NR) "Art. 43 Não cumprir com os deveres insertos no art. 34, observado o disposto nos arts. 43-A a 43-D desta Lei: (...)" (NR) "Art. 43-A (VETADO)." "Art. 43-B . Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos: Pena - multa, cancelamento da

    • Lei5.754 de 03/12/1971

      Art. 5º, Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

    • Lei14.127 de 22/03/2021

      Art. 1º - A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 202 0, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) § 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput , mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 44. § 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem ...

    • Lei12.350 de 20/12/2010

      Art. 43 - O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (...)" (NR)...

    • Lei13.820 de 02/05/2019

      Art. 7º, §4º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o Banco Central do Brasil e o Ministério da Fazenda avaliarão a necessidade de aporte emergencial de títulos sempre que se verificar a possibilidade de comprometimento futuro da carteira de títulos disponíveis para a execução da política monetária.