Lei nº 14.127 de 22 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 202 0, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) § 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput , mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 44. § 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no prazo de trinta dias, contado da publicação da Lei Orçamentária de 2021, na forma do disposto no § 3º do art. 23." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021